VALE PEDÁGIO
INFRAÇÕES - PENALIDADES, ARRECADAÇÃO DAS MULTAS, DEVIDO PROCESSO E EXERCÍCIO DE DEFESA - ALTERAÇÃO.

RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria MT nº 206/00 (Bol. INFORMARE nº 30-A/00), que estabelece os procedimentos para aplicação de penalidades, arrecadação das multas, o devido processo e o exercício de defesa, referentes às infrações previstas na MP nº 2.025-2/00.

PORTARIA MT Nº 458, de 27.12.00
(DOU de 03.01.01)

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 206, de 5 de julho de 2000, publicada no DOU de 06.07.2000, Seção 1-E, pág. 12, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Coordenação-Geral de Gerência e Serviços da Secretaria de Transportes Terrestres, deste Ministério, e os órgãos ou entidades conveniados, por seus agentes e autoridades, têm a competência para aplicar multas, apreciar defesa e proferir decisão. A Secretaria de Transportes Terrestres, por suas autoridades, tem a competência para o conhecimento e julgamento do recurso."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eliseu Padilha

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