CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE/INFRAÇÕES CONTRA ORDEM ECONÔMICA
RECOLHIMENTO DA TAXA PROCESSUAL

RESUMO: A Portaria nº 1, de 02.01.2001 dispõe a respeito da forma de recolhimento da parcela da Taxa Processual atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico, conforme disposto na Lei nº 10.149/00 (Bol. INFORMARE nº 01-A/01).

PORTARIA SEAE Nº 01, de 02.01.01
(DOU de 04.01.01)

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - O recolhimento da parcela da Taxa Processual, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico, conforme disposto no inciso III do art. 3º da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000, será procedido em formulário (guia de depósito) do Banco do Brasil S/A, modelo 0.07.099-8, como documento único de arrecadação, a ser preenchido na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.

Art. 2º - O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado no setor competente da Secretaria de Acompanhamento Econômico, juntamente com o requerimento do Ato de Concentração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2001.

Claudio Monteiro Considera

 

ANEXO
Instruções para o preenchimento do formulário (guia de depósito)

7. Campo: "Agência 3602-1"

8. Campo: "nº da conta 99738063-2"

9. Campo: "nome do cliente": Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF

10. Campo: "depositado por": nome do recolhedor;

11. Campo: "depósito identificado" (1700040001001-2) Finalidade: Taxa Processual

12. Campo: "Total - R$": 15.000,00 (quinze mil reais)

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