VALE-PEDÁGIO
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.025-2/00 (Bol. INFORMARE nº 28-A/00).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.107-12, de 23.02.01
(DOU de 26.02.01)

Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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