CONTRATOS CIVIS DE MÚTUOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS NÃO DISCIPLINADOS PELAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONFIGURAÇÃO DE LUCRO OU VANTAGEM EXCESSIVOS

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.965-17/00 (Bol. INFORMARE nº 34-A/00).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.089-25, de 22.02.01
(DOU de 23.02.01)

Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.  

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