VALE-PEDÁGIO
INSTITUIÇÃO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.025-2/00 (Bol. INFORMARE nº 28-A/00).
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.025-9, de 21.12.00
(DOU de 22.12.00)
Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.