ASSUNTOS
DIVERSOS
COMPANHIA PARA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - BOLSA DE VALORES OU MERCADO DE
BALCÃO - REGISTRO
RESUMO: A presente IN dá nova redação ao art. 16 da IN CVM nº 202/93 (Bol. INFORMARE nº 01/94).
INSTRUÇÃO CVM
Nº 351, de 24.04.01
(DOU de 26.04.01)
Dá nova redação ao art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 21 e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º - O art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - ...
I - demonstrações financeiras e, se for o caso, demonstrações consolidadas, elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a regulamentação emanada da CVM, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente:
a) no prazo máximo de até três meses após o encerramento do exercício social; ou
b) no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dos acionistas, se esta ocorrer em data anterior à referida na alínea "a" deste inciso.
II - formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, nos mesmos prazos fixados no inciso I deste artigo;
...
IV - formulário de Informações Anuais - IAN:
a) no prazo máximo de cinco meses após o encerramento do exercício social; ou
b) no prazo máximo de um mês, a contar da data da realização da assembléia geral ordinária anual, se este prazo findar-se antes daquele estabelecido na alínea "a" deste inciso.
...
§ 7º - O formulário de Informações Anuais - IAN deverá ser atualizado sempre que se verificar a superveniência de quaisquer fatos que alterem informações prestadas na forma do inciso IV deste artigo, no prazo de dez dias, contados da data da ocorrência do fato." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
José Luiz Osorio de Almeida Filho