PLANOS
E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do Decreto a seguir exposto, fica dada nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - Consu, criado pela MP nº 2.177-44/01 (Bol. INFORMARE nº 37-B/01).
DECRETO Nº 4.044,
de 06.12.01
(DOU de 07.12.01)
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente