PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do Decreto a seguir exposto, fica dada nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - Consu, criado pela MP nº 2.177-44/01 (Bol. INFORMARE nº 37-B/01).

DECRETO Nº 4.044, de 06.12.01
(DOU de 07.12.01)

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - da Justiça, que o presidirá;

II - da Saúde;

III - da Fazenda; e

IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente

Índice Geral Índice Boletim