ICMS
DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o anexo único da Portaria CAT nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 28-A/01), que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do Exterior.
PORTARIA CAT Nº
93, de 14.12.01
(DOE de 15.12.01)
Altera o anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE
IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 - Banco Nossa Caixa S/A
237 - Banco Bradesco S/A
341 - Banco Itaú S/A
356 - Banco ABN AMRO Real S/A.
2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
341 - Banco Itaú S/A (NR)".
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.