ICMS
CAFÉ CRU, EM COCO OU EM GRÃO - PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A CIRCULAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado dispositivo da Portaria CAT nº 74/00 (Bol. INFORMARE nº 42-A/00), que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão.

PORTARIA CAT nº 42, de 01.06.01
(DOE de 02.06.01)

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT nº 74, de 26.09.2000.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT nº 74, de 26.09.2000:

§ 2º - O café cru originário do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o seu destino, ao ingressar no território paulista, será objeto de lacração no Posto Fiscal de Guaratinguetá, sito na Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 120, no horário das 09:00 às 16:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira (Convênio ICMS nº 71/90, cláusula sexta).

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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