ICMS
DIPAM - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
RESUMO: A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, relativa ao ano-base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT nº 21/97 (Bol. INFORMARE nº 14/97), poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.
PORTARIA CAT Nº
22, de 29.03.01
(DOE de 30.03.01)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT nº 21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.