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DIPAM - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, relativa ao ano-base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT nº 21/97 (Bol. INFORMARE nº 14/97), poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.

PORTARIA CAT Nº 22, de 29.03.01
(DOE de 30.03.01)

Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT nº 21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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