ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
- ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99 (Bol. INFORMARE nº 01-B/00).
PORTARIA SEF Nº
218, de 12.07.01
(DOE de 28.08.01)
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEFnº 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º,I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1.790, de 29 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º - O subitem 20.1.5 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"20.1.5 - CAMPO 08 - O primeiro dígito da situação tributária será: 0,1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS nº 40/01);"
Art. 2º - Esta Portaria vigora desde 12 de julho de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de agosto de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda