ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - FORMULÁRIOS E LOGOTIPO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria SEF nº 120/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01), que aprovou os formulários e logotipo fiscal.

PORTARIA SEF Nº 175, de 04.07.01
(DOE de 11.07.01)

Altera dispositivos da Portaria SEF nº 120, de 10 de maio de 2001, que aprovou os formulários e logotipo, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 50, de 15 de setembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11, resolve:

Art. 1º - O formulário Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF, previsto no Anexo 1, da Portaria SEF nº 120, de 10 de maio de 2001, passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos desde 15 de maio de 2001.

Florianópolis, 04 de julho de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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