ASSUNTOS DIVERSOS
OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA EM ELEVADORES DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Regulamentada a Lei nº 8.497/00 (Bol. INFORMARE nº 25-A/00), que torna obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nas portas de elevadores de prédios públicos e privados, contendo a seguinte mensagem: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar".

DECRETO Nº 13.537, DE 30.11.01
(DOM de 06.12.01)

Regulamenta a Lei nº 8.497, de 22 de maio de 2000, que torna obrigatória a afixação de placa de advertência aos usuários nas portas dos elevadores de prédios públicos e privados de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - A placa de advertência a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.497, deverá ter as dimensões mínimas de 15 cm x 08 cm, e estar afixada a 1,70 m do nível do piso.

Art. 2º - A verificação do cumprimento deste Decreto fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Art. 3º - Os equipamentos em funcionamento em desacordo ao disposto neste Decreto, poderá ensejar ao proprietário ou responsável pelo condomínio do imóvel, a aplicação da multa de 3,5 a 17,5 URM´s.

Art. 4º - O proprietário ou responsável pelo condomínio do imóvel terá o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste decreto, para afixação da placa em todos equipamentos do imóvel.

Parágrafo único - Caso já exista a placa afixada, porém não atendendo o disposto neste Decreto, o proprietário ou responsável pelo condomínio do imóvel terá o prazo de 60 dias para substituição da mesma.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 30 de novembro de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

Guilherme Barbosa
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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