ASSUNTOS DIVERSOS
SUSPENSÃO DO USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ENTIDADE QUE INFRINGIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito regulamenta a Lei Complementar nº 446/00 (Bol. INFORMARE nº 21-A/00), que dispõe sobre a suspensão do uso de espaços públicos municipais por entidade que infringir a legislação municipal.

DECRETO Nº 13.453, de 24.10.01
(DOM de 05.11.01)

Regulamenta a Lei Complementar nº 446, de 02.05.00, que dispõe sobre a suspensão do uso dos espaços públicos municipais por entidade que infringir a legislação municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o uso dos espaços públicos municipais por entidade promotora que fixar e/ou colar cartazes de divulgação de eventos em bens do domínio do município ou em propriedades particulares, sem expressa autorização.

Parágrafo único - A suspensão prevista no "caput" deste artigo deverá ser aplicada:

I - por seis meses na primeira infração;

II - por doze meses na segunda infração;

III - em caráter definitivo na terceira infração.

Art. 2º - Fica criado o cadastro das entidades promotoras de eventos que sofrerem alguma penalização com base no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Nos procedimentos de autorização para uso de espaços públicos municipais, os órgãos responsáveis pela liberação destes locais deverão consultar o cadastro, previsto no artigo anterior, para verificar se a entidade promotora de eventos requerente possui algum impedimento com base neste Decreto.

§ 1º - O Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, realizará o controle sobre a colagem de cartazes.

§ 2º - Após transitar julgado contra a entidade promotora de eventos a decisão que a suspendeu, a SMAM lançará o nome da mesma no cadastro.

Art. 4º - O disposto neste Decreto não se aplicará ao evento que esteja sendo realizado ou ensejou a autuação.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de outubro de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

Gerson Almeida
Secretário Municipal do Meio Ambiente

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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