ASSUNTOS
DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM TEOR DE FLÚOR ACIMA DO PERMITIDO - PROIBIÇÃO -
REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 8.640/00 (Bol. INFORMARE nº 52-A/00), que proíbe a comercialização de água mineral com teor de flúor acima de 0,9mg/l no Município de Porto Alegre. .
DECRETO Nº
13.193, de 17.04.01
(DOM de 24.04.01)
Regulamenta a Lei nº 8.640, de 27.11.00, que proíbe a comercialização de água mineral com teores de flúor acima de 0,9 mg/l no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgâncica do Município, decreta:
Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do cumprimento da Lei nº 8.640, de 27 de novembro de 2000 nos estabelecimentos que comercializam, distribuem ou armazenam água mineral no município de Porto Alegre.
Art. 2º - A execução da fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.640, de 27 de novembro de 2000, obedecerão os procedimentos administrativos regidos pela Lei Complementar nº 395, de 15 de abril de 1997 - Código Municipal de Saúde e Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o Regimento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 17 de abril de 2001.
Tarso Genro
Prefeito
Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde
Registre e publique-se.
João Verle
Secretário do Governo Municipal