ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E SENSORIAIS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 11.664/01 (Bol. INFORMARE nº 36-B/01), que dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes, conforme DOE de 30.08.01.

LEI Nº 11.664, de 28.08.01
(DOE de 30.08.01)

Na publicação da Lei nº 11.664, D. O. nº 166, de 29.08.01,

Onde se lê:

Lei nº 11.664, de 29 de maio de 2001,

Leia-se:

Lei nº 11.664, de 28 de agosto de 2001.

Deputado Sérgio Zambiasi
Presidente

Registre-se e publique-se.

Enilto José dos Santos
Supervisor Legislativo

Índice Geral Índice Boletim