ASSUNTOS
DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E
SENSORIAIS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 11.664/01 (Bol. INFORMARE nº 36-B/01), que dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes, conforme DOE de 30.08.01.
LEI Nº 11.664, de
28.08.01
(DOE de 30.08.01)
Na publicação da Lei nº 11.664, D. O. nº 166, de 29.08.01,
Onde se lê:
Lei nº 11.664, de 29 de maio de 2001,
Leia-se:
Lei nº 11.664, de 28 de agosto de 2001.
Deputado Sérgio Zambiasi
Presidente
Registre-se e publique-se.
Enilto José dos Santos
Supervisor Legislativo