ASSUNTOS
DIVERSOS
FUNDOPEM-RS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Decreto nº 36.264/95 (Bol. INFORMARE nº 47/95), que aprovou o Regulamento do Fundo Operação Empresa - Fundopem-RS.
DECRETO Nº
40.618, de 05.02.01
(DOE de 06.02.01)
Introduz alteração no Decreto nº 36.264, de 31.10.95, que aprovou o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13.10.72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo 7º ao art. 6º do Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31.10.95, conforme segue:
"Parágrafo 7º - O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a cooperativa em relação às obrigações fiscais de outra empresa em que tenha participação inferior a 5% (cinco por cento) e na qual não detenha poder de gestão."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil