ICMS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.307/01 (Bol. INFORMARE nº 21-A/01), conforme DOE de 30.07.01.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.307, de 08.05.01
(DOE de 30.07.01)

Estabelece obrigações acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na forma do Decreto nº 23.082/97.

Onde se lê:

"Art. 7º - As empresas contratada e contratante, antes de realizarem qualquer operação, devem fornecer às inspetorias de sua circunscrição cópia do contrato por elas firmado, informando, por escrito, em qual das hipóteses previstas no artigo 1º do Decreto nº 28.032/97 o mesmo está enquadrado, e se a embarcação está pré-registrada ou registrada no REB."

Leia-se:

"Art. 7º - As empresas contratada e contratante, antes de realizarem qualquer operação, devem fornecer às inspetorias de sua circunscrição cópia do contrato por elas firmado, informando, por escrito, em qual das hipóteses previstas no artigo 1º do Decreto nº 23.082/97 o mesmo está enquadrado, e se a embarcação está pré-registrada ou registrada no REB."

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