ICMS
GIA-ICMS - OPERAÇÕES INTERNAS COM RETENÇÃO DO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: Altera dispositivos da Resolução Sefcon nº 5.694/01 (Bol. INFORMARE nº 04-B/01), que dispõe sobre a elaboração e entrega mensal da GIA-ICMS, referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.753, de 19.02.01
(DOE de 21.02.01)

Altera dispositivos da Resolução SEFCON nº 5.694/2001 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 2 do § 1º do artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.694, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte (faixa de inscrição estadual de 70.000.00 a 74.999.999) ou inscritas, com Código de Atividade Econômica 5.34.01.02-3 - pregoeiro de pescado ou 8.03.01.02-2 - leiloeiro público, no Cadastro de Pessoa Jurídica (faixa de inscrição estadual 75.000.000 a 89.999.999);"

Art. 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SEFCON nº 5.694/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os contribuintes poderão fazer a entrega da declaração referente ao mês de janeiro de 2001 no mesmo prazo de apresentação da relativa ao mês de fevereiro de 2001."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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