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SINTEGRA - INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES E ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria Sefis nº 475/2001 (Bol. INFORMARE nº 10-B/01), que trata da inclusão de contribuintes no Sintegra e dispõe sobre as entregas de arquivo magnético previstas na Resolução Sefcon nº 5.723/01 (Bol. INFORMARE nº 09-A/01).

PORTARIA SEFIS Nº 478, de 25.04.01
(DOE de 27.04.01)

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SEFIS nº 475/2001.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SEFIS nº 475/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os contribuintes de que trata o artigo anterior e que estejam na competência da Inspetoria da Fazenda Estadual de Contribuintes de Grande Porte - IFE 99.00 deverão apresentar seus arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no ano de 2000 e nos meses de janeiro a abril de 2001, até 31 de maio de 2001.

Parágrafo único - Os arquivos relativos às operações de maio de 2001 em diante deverão ser apresentados até o dia 15 do mês subseqüente."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2001.

Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização

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