ICMS
ENTREGA DE DEMOSTRATIVOS
RESUMO: Disciplinada a forma de entrega dos demonstrativos previstos na Lei nº 3.803/00 (Bol. INFORMARE nº 17-A/00), que dispõe acerca da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
PORTARIA SEFIS Nº
477, de 27.03.01
(DOE de 03.04.01)
Dispõe sobre a entrega dos demonstrativos referidos nos artigos 7º, 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/00.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 7º, nos artigos 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803, 05 de abril de 2000, com as alterações das Resoluções SEFCON nºs 4.684/00 e 5.697/01, resolve:
Art. 1º - O demonstrativo previsto no inciso IV do artigo 7º da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve ser apresentado em arquivo magnético, conforme lay-out estabelecido no Anexo 1 desta Portaria, até o dia 10 do mês subseqüente ao do fornecimento dos selos.
Art. 2º - O contribuinte substituto, que se refere o artigo 11 da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve apresentar, em arquivo magnético, demonstrativo conforme lay-out especificado no Anexo 2 desta Portaria, até o dia 10 do mês subseqüente ao do ressarcimento.;
Art. 3º - O demonstrativo das operações de saída de combustível destinadas aos postos que abastecem embarcações pesqueiras, previsto no artigo 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve ser entregue, pelas empresas distribuidoras, até o dia 10 do mês subseqüente ao do fornecimento, em arquivo magnético, observado o lay-out estabelecido pelo Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99.
Art. 4º - Os arquivos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria devem ser entregues no Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ; ou enviados através do e-mail: arqpesca.dpf@sef.rj.gov.br.
Art. 5º - Se o arquivo magnético apresentado não estiver de acordo com o lay-out estabelecido nesta Portaria será concedido o prazo de 15 dias, após a comunicação da irregularidade, para que o contribuinte providencie as correções pertinentes.
Parágrafo único - O contribuinte que deixar de apresentar os arquivos magnéticos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, nos prazos estabelecidos, ou que persistirem na apresentação com incorreção, fica sujeito respectivamente, às penalidades previstas nos incisos XX e XXXIII, do artigo 59, da Lei nº 2.657, de 26 de novembro de 1996.
Art. 6º - O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, obrigado a entrega do demonstrativo previsto no artigo 2º ou 3º desta Portaria continua obrigado a manter e apresentar arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos nos termos do Convênio ICMS nº 57/95, relativamente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2001.
Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização
ANEXO 01
1. O arquivo com as informações relacionadas no parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 3.803/00, deve conter os registros 10, 11 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 12, abaixo elencado:
2. Registro 12: informações sobre o selo de controle emitido pela entidade representativa da categoria
Nº | Denominação do campo | Conteúdo |
Tamanho | Posição | Formato | |
1 | Tipo | 12 | 02 | 01 | 02 | N |
2 | Número do selo | Número de ordem do selo de controle | 12 | 03 | 14 | N |
3 | Série do selo | Série do selo de controle | 02 | 15 | 16 | N |
4 | Data de emissão | Data de emissão do selo de controle | 08 | 17 | 24 | |
5 | Prazo de validade do selo | Prazo de validade do selo de controle | 08 | 25 | 32 | N |
6 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do proprietário da embarcação | 14 | 33 | 46 | N |
7 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do proprietário da embarcação | 14 | 47 | 60 | X |
8 | Identificação | Identificação da embarcação | 22 | 61 | 82 | X |
9 | Registro Capitania dos Portos | Número do registro na Capitania dos Portos | 13 | 83 | 95 | N |
10 | Registro Órgão Federal | Número de registro no Órgão Federal | 13 | 96 | 108 | N |
11 | Consumo | Consumo diário de combustível, por dia de efetivo trabalho | 6 | 109 | 114 | N |
12 | Quantidade liberada | Quantidade de litros de combustível liberada para aquisição do beneficiário | 6 | 115 | 120 | N |
13 | Quantidade remanescente | Saldo remanescente de combustível a ser adquirido com o benefício no período | 6 | 121 | 126 | N |
ANEXO 02
1. O arquivo com as informações relacionadas no artigo 11º da Resolução nº 3.803/00, deve conter os registros 10, 11, 50 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 57, abaixo descrito:
Registro 57: informações sobre o selo de controle recebido pelo fornecedor do proprietário da embarcação pesqueira anexado à nota fiscal para que a isenção seja concedida
Nº | Denominação do campo | Conteúdo |
Tamanho | Posição | Formato | |
1 | Tipo | 57 | 02 | 01 | 02 | N |
2 | CNPJ | CNPJ do destinatário | 14 | 03 | 16 | N |
3 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do destinatário | 14 | 17 | 30 | X |
4 | Data de emissão | Data de emissão da nota fiscal | 08 | 31 | 38 | N |
5 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da federação do destinatário | 02 | 39 | 40 | X |
6 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 02 | 41 | 42 | N |
7 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 43 | 45 | X |
8 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 02 | 46 | 47 | X |
9 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 48 | 53 | N |
10 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 13 | 54 | 66 | N |
11 | Quantidade fornecida | Quantidade em litros de óleo diesel fornecida | 09 | 67 | 75 | N |
12 | Número do selo | Número de ordem do selo de controle | 09 | 76 | 84 | N |
13 | Série do selo | Série do selo de controle | 02 | 85 | 86 | N |
14 | Prazo de validade do selo | Prazo de validade do selo de controle | 08 | 87 | 94 | N |
15 | vazio | 32 | 95 | 126 | - |