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BOLSA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ENTREGA DE RELATÓRIO

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a entrega do relatório das vendas intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 27.857/01 (Bol. INFORMARE nº 10-B/01).

PORTARIA SEFIS Nº 476, de 26.03.01
(DOE de 03.04.01)

Dispõe sobre a entrega do relatório relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo Artigo 1º da Resolução SEFCON nº 5.926, de 21 de março de 2001, resolve:

Art. 1º - O relatório a que se refere o Artigo 3º do Decreto nº 27.857, de 21 de fevereiro de 2001 deve ser apresentado em arquivo magnético conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, gravado em formato planilha Microsoft EXCEL-97, ou superior, ou outro formato compatível.

Art. 2º - A Bolsa de Gêneros Alimentícios deve encaminhar o arquivo a que se refere o artigo anterior, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações, ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF (Rua Buenos Aires nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2001.

Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

Relatório das operações intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Portaria SEFIS nº 476/01.

Mês:

Nota Fiscal Vendedor Comprador
Valor Razão Social Endereço Inscr Est. Razão Social Endereço Inscr. Est.
               
               
               
               

Rio de Janeiro, 26 de março de 2001.

Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização

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