ASSUNTOS
DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL E ELETRÔNICO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria Loterj nº 132/00 (Bol. INFORMARE nº 07-A/00), que normatiza o credenciamento, funcionamento, operação, fiscalização e controle da loteria de bingo tradicional e eletrônico.
PORTARIA LOTERJ
Nº 155, de 09.01.01
(DOE de 11.01.01)
Altera o parágrafo único do art. 37 da Portaria nº 132, de 13 de janeiro de 2000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 37 da Portaria nº 132, de 13 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O pagamento do selo anual previsto no art. 13, alínea "a", do Decreto nº 25.723/99, será dividido em parcelas mensais pro-rata ano."
Art. 2º - Os Operadores/Fornecedores de terminais de Loteria de Bingo Eletrônico procederão, em nome dos Agentes Lotéricos, os pagamentos do selo anual a que se refere o artigo anterior, bem como os pagamentos previstos no art. 10 e alínea "b" do art. 13 do Decreto nº 25.723, de 16 de novembro de 1999.
Art. 3º - A importância referida no art. 12 da Portaria nº 132, de janeiro de 2000, poderá ser paga em até 04 (quatro) parcelas corrigidas pela Ufir.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.
Daniel Corrêa Homem de
Carvalho
Presidente