ICMS
TABELA DO FRETE - BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita instituiu a Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS e revogou a Portaria Sefaz nº 59/00 (Bol. INFORMARE nº 39-A/00).

PORTARIA SEFAZ Nº 069, de 28.09.01
(DOE de 04.10.01)

Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos "in natura" e demais cargas secas não fracionadas, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Parágrafo único - Nas prestações de serviços de transporte de grãos "in natura" somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 059/2000-SEFAZ, de 24.08.00.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 069/ 2001


Ord.

Distância
em Km

Carga Seca
não Fracionada
Frete - Peso
R$/Ton.

Carga
Frigorífica
Frete - Peso
R$/Ton.

Transp. Grãos "in
natura"
Frete - peso
R$/Ton.

001

0001 a 0050

17,61

25,77

12,27

002

0051 a 0100

19,66

28,64

13,64

003

0101 a 0150

21,59

31,50

15,00

004

0151 a 0200

23,86

34,36

16,48

005

0201 a 0250

25,57

37,23

17,95

006

0251 a 0300

27,84

41,05

19,32

007

0301 a 0350

29,83

44,39

20,80

008

0351 a 0400

31,82

48,30

22,27

009

0401 a 0450

34,26

50,59

23,86

010

0451 a 0500

36,64

54,11

25,57

011

0501 a 0550

39,03

58,03

27,27

012

0551 a 0600

41,48

60,51

28,98

013

0601 a 0650

43,98

63,76

30,68

014

0651 a 0700

46,02

67,10

32,50

015

0701 a 0750

48,30

70,44

34,32

016

0751 a 0800

50,68

74,35

36,14

017

0801 a 0850

53,18

77,69

37,73

018

0851 a 0900

55,68

80,18

39,20

019

0901 a 0950

58,52

83,05

40,80

020

0951 a 1000

60,45

86,28

42,39

021

1001 a 1100

64,77

90,68

45,45

022

1101 a 1200

69,49

94,91

48,64

023

1201 a 1300

73,86

111,09

51,82

024

1301 a 1400

78,41

113,41

55,00

025

1401 a 1500

82,95

117,41

58,18

026

1501 a 1600

87,73

122,91

60,34

027

1601 a 1700

92,47

129,82

64,20

028

1701 a 1800

97,05

141,82

67,27

029

1801 a 1900

101,82

143,86

70,80

030

1901 a 2000

106,59

145,60

74,43

031

2001 a 2200

116,14

150,40

79,77

032

2201 a 2400

125,80

159,55

86,70

033

2401 a 2600

134,77

174,91

94,89

034

2601 a 2800

143,75

191,36

97,05

035

2801 a 3000

152,95

208,32

105,80

036

3001 a 3200

161,82

219,55

110,45

037

3201 a 3400

170,80

237,58

121,02

038

3401 a 3600

180,00

246,08

124,55

039

3601 a 3800

189,20

253,61

130,45

040

3801 a 4000

198,18

272,05

135,34

041

4001 a 4200

207,16

284,45

143,98

042

4201 a 4400

216,25

295,91

151,25

043

4401 a 4600

225,11

310,23

157,84

044

4601 a 4800

234,32

324,55

163,18

045

4801 a 5000

243,75

333,14

168,41

046

5001 a 5200

252,95

348,02

172,73

047

5201 a 5400

261,48

359,86

178,64

048

5401 a 5600

270,45

374,18

186,02

049

5601 a 5800

280,34

389,45

195,45

050

5801 a 6000

288,98

399,00

202,84

OBSERVAÇÕES:

1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina/compensados.

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