ICMS
DIFERIMENTO - FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria SEFAZ nº 079/00 (Bol. INFORMARE nº 47-B/00), que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 343-A e 343-B do RICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 092, de 28.12.00
(DOE de 29.12.00)

Altera a Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 13 da Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 13 - Os contribuintes que, a partir de 10 de outubro de 2000, até a da publicação da presente, efetuaram operações/prestações tratadas nesta Portaria, sob qualquer dos critérios de tributação autorizados, deverão efetivar sua opção até 12 de janeiro de 2001, nos termos estabelecidos neste Ato.

..."

Art. 2º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º de Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 5º - A renúncia ao aproveitamento de crédito a que se refere o inciso I do § 1º não exclui o direito à fruição do crédito presumido previsto no artigo 77 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, quando o produtor primário promover saídas interestaduais dos produtos nele elencados, observados os percentuais e condições estabelecidos."

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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