ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCESSOS EM TRÂMITE NA GPE - PROCEDIMENTO
RESUMO: Introduzidos dispositivos na IN Sefaz/GAB/SAT nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 11-A/01), que especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFAZ/GAB/SAT Nº 03, de 02.04.01
(DOE de 04.04.01)
Introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO, com fulcro no número 1.4 do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.173, de 21 de dezembro de 2000 c/c artigo 17 da Lei nº 7.098/1998 c/c artigo 195 do CTN e nos termos de suas atribuições;
RESOLVE introduzir os dispositivos abaixo na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT, de 23 de fevereiro de 2001:
1.5 - A vinculação de que trata o subítem 1.3 acima será renovada anualmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, ocasião em que se redistribuirão todos e quaisquer processos pendentes, vedando-se atribuir ao analista da GPE o algarismo arábico ao qual estava ligado no ano imediatamente anterior.
2.6 - Os requerimentos de urgência serão formulados em petição autônoma contendo a narrativa e devidamente instruída com os elementos probatórios do periculum in mora, a qual será autuada em apartado e tramitará apensa a exordial, devendo em dez dias ser informada pelo analista e decidida pelo Gerente de Processos Especiais, que acolhendo-na, determinará a imediata apreciação do processo principal e nos casos de indeferimento da pretensão de emergência, cientificará o interessado da denegação e do direito a interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso na forma do item 9 abaixo.
Cuiabá, Mato Grosso, 02 de abril de 2001,
Gabinete do Superintendente Adjunto de Tributação.
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação