ISSQN
PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVOS FISCAIS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 10.621/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), conforme DOM de 04.05.01.
DECRETO Nº
10.621, de 27.04.01
(DOM de 04.05.01)
No Decreto nº 10.621, de 27.04.01, publicado no DOM de 28.04.01,
onde se lê:
"Art. 30 - O Incentivo Fiscal e o Fundo de Projetos Culturais incentivarão projetos culturais nas áreas descritas no art. 3º da Lei nº 6.498, de 1993, podendo contemplar projetos Cumunitários e Correntes, sendo a dotação de recursos de cada modalidade apurada na forma prevista no parágrafo único do art. 2º deste Decreto."
Leia-se:
"Art. 30 - O Incentivo Fiscal e o Fundo de Projetos Culturais incentivarão projetos culturais nas áreas descritas no art. 3º da Lei nº 6.498, de 1993, podendo contemplar projetos Comunitários e Correntes, sendo a dotação de recursos de cada modalidade apurada na forma prevista no § 1º do art. 2º deste Decreto."