IPVA
DATAS DE VENCIMENTO - EXERCÍCIO DE 2001 - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R/00 (Bol. INFORMARE nº 04-A/01).

DECRETO Nº 610-R, de 09.03.01
(DOE de 12.03.01)

Altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com placas de final 1 e 2, para pagamento com desconto e 1ª parcela, estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000, para as datas constantes da tabela que com este decreto se publica.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de março de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA COM DESCONTO, E 1ª PARCELA, EXERCÍCIO
DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2.

MÊS DE MARÇO DIA DO VENCIMENTO

DEZENA FINAL DE PLACA

19

01 e 02

20

11 e 12

21

21 e 22

22

31 e 32

23

41 e 42

26

51 e 52

27

61 e 62

28

71 e 72

29

81 e 82

30

91 e 92

 

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