REFIS
CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM O TO ATÉ 28.04.00 - NÃO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES - REGULARIZAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: A Resolução CG/Refis nº 05/00 constou no Bol. Informare nº 35-B/00. Estamos retificando o seu art. 3º conforme o DOU de 18.08.00.

RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 5, de 16.08.00
(DOU de 18.08.00)

Na Resolução CG/ Refis Nº 005, de 16.08.00, publicado no D.O.U-E nº 159 de 17.08.00, seção 1, páginas 3 e 4 onde se lê:

"Art. 3º - As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 18 de agosto de 2000."

Leia-se:

"Art. 3º - As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 24 de agosto de 2000."

Índice Geral Índice Boletim