PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
NOVA REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 3.431/00 (Bol. INFORMARE nº 19-B/00), que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

DECRETO Nº 3.614, de 27.09.00
(DOU de 28.09.00)

Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º - O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier

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