IRRF
DESPACHANTE ADUANEIRO - SOCIEDADE - ALÍQUOTA REDUZIDA - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: A Decisão Cosit nº 05/00 foi publicada no Bol. INFORMARE nº 35-A/00. Estamos republicando o seu texto conforme o DOU de 21.08.00.

DECISÃO COSIT Nº 14, de 03.08.00
(DOU de 21.08.00)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Ementa: DESPACHANTE ADUANEIRO. SOCIEDADE. ALÍQUOTA REDUZIDA.

A criação de sociedade civil de despachantes aduaneiros independe de autorização legal ou regulamentar, podendo à sociedade decorrente se beneficiar da alíquota reduzida do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.

As atividades atinentes ao despacho aduaneiro, contudo, submetem-se à legislação própria.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 5º, II; Decreto-lei nº 2.472/1988, art. 5º; Lei nº 9.430/1996, arts. 55 e 88; Lei nº 9.317/1996, art. 9º, XIII; Decreto nº 1.041/1994 (RIR/1994), art. 663; Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) art. 647; Decreto nº 646/1992; Instrução Normativa SRF nº 23/1986.

Carlos Alberto de Niza e Castro

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