IR - FONTE
REMESSAS PARA O EXTERIOR EM PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PRODUÇÃO DE ATIVIDADES
CINEMATO-GRÁFICAS - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir constou no Bol. Informare nº 45-B/00. Estamos republicando o seu texto conforme o DOU de 01.11.00.
ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COSIT Nº 20, de
25.10.00 (*)
(DOU de 01.11.00)
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do art. 97 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 dezembro de 1991; art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; arts. 682, I; 685, II, alínea "a" e 690, XI, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (de vinte e cinco por cento).
Carlos Alberto de Niza e Castro
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 207-E, de 26.10.00, Seção 1, pág. 24.