SETOR DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 047/00 (Bol. Informare nº 21-B/00), que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 63, de 02.06.00
(DOU de 05.06.00)

Dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 047, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As informações referentes aos dois primeiros bimestres deste ano poderão ser apresentadas até o dia 16 de junho de 2000."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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