II
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO - PRODUTO DA POSIÇÃO 3920.20.19
RESUMO: Fica mantida a alteração do período de vigência da rebaixa tarifária do produto contido na Portaria MF nº 332, de 18 de setembro de 2000 (Bol. INFORMARE nº 40-A/00) - Cad. Atualização Legislativa), cujo Código NCM é 3920.20.19.
PORTARIA Nº 454,
de 11.12.00
(DOU de 12.12.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pela competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul -MERCOSUL, conforme as resoluções MERCOSUL/GMC/REJ nºs 69/96, de 21 de junho de 1996, e 33/98, de 22 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º - Fica mantida a alteração do período de vigência da rebaixa tarifária do produto contido na Portaria MF nº 332, de 18 de setembro de 2000, cujo Código NCM é 3920.20.19, descrição "outras", e a alíquota ad valorem do imposto de importação de cinco por cento concedida por meio da Portaria MF nº 462, de 15 de dezembro de 1999, para o referido produto.
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, o Código NCM 3920.20.19 - "Outras" - diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:
"Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura à ultravioleta".
Art. 3º - Fica alterada a quota de sete mil e quinhentas folhas de 708 mm X 480 mm estabelecida na Portaria MF nº 332, de 18 de setembro de 2000, para sete milhões e quinhentas mil folhas de idênticas dimensões.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan