IMPORTAÇÃO
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa nº 150, de 20 de dezembro de 1999 (Bol. Informare nº 02-B/00), que estabelece requisitos e condições aplicáveis ao regime de admissão temporária nas importações.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 51, de 16.05.00
(DOU de 17.05.00)

Altera a Instrução Normativa nº 150, de 20 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998,

resolve:

Art. 1º - O art. 5º da Instrução Normativa nº 150, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º - ...

XIX - à realização de serviços de lançamento, integração e testes de sistemas, subsistemas e componentes espaciais, previamente autorizados pela Agência Espacial Brasileira.

...".

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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