TARIFA
EXTERNA COMUM (TEC)
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS DIVERSAS
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir contém esclarecimentos acerca da classificação fiscal de diversas mercadorias na TEC, sendo que as mercadorias referentes aos Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 36/99 e nº 38/99 foram objeto de publicação no Ato Declaratório Coana nº 106/99 (Bol. Informare nº 03-A/00).
ATO
DECLARATÓRIO COANA Nº 55, de 24.05.00
(DOU de 25.05.00)
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) nº 16/99 (que aprova os Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 38/99(1), do Comitê Técnico nº 1 da CCM) e nº 02/00 (que aprova os Ditames de Classificação nº 39/99 a nº 50/99, do Comitê Técnico nº 1 da CCM),
DECLARA que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:
DITAMES DE CLASSIFICAÇÃO |
MERCADORIAS |
CÓDIGOS |
37/99 |
Fungicida à base de ácido acético, ácido propiônico e seus sais, com sílica e carbonato de cálcio como excipientes, em pó, apresentado em sacos de 25 kg |
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39/99 |
Cortes de couro de réptil, acondicionados em uma embalagem, cortados para confeccionar cinturões, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado |
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40/99 |
Cortes de couro de ema, acondicionados em uma embalagem, cortados para confecção de carteiras, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado |
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41/99 |
Peças de couro bovino curtidas ao vegetal, cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular, com superfície de 50cm2 a 55cm2, próprias para serem utilizadas na fabricação de chaveiros ou suspensórios |
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42/99 |
Placas, lâminas, folhas e tiras, de plástico, de forma retangular, com os vértices ligeiramente arredondados, recortadas em toda sua espessura de acordo com a forma de uma figura determinada, utilizadas para reproduzir motivos decorativos sobre madeira mediante a aplicação de uma tinta de secagem rápida |
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43/99 |
1) Porta-rolo de papel higiênico e
saboneteira de latão cromado 2) Toalheiro tipo barra, toalheiro tipo argola e varal, de latão cromado, próprios para serem fixados à parede |
7418.20.00
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44/99 |
Gorro confeccionado com tecido de malha 100% matéria têxtil, desenhado para cobrir da cabeça até o pescoço, deixando apenas o rosto a descoberto |
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45/99 |
Aparelho de raios X para angiografia, com intensificador de imagem de 22cm ou 16cm, câmera com sensor de imagem do tipo CCD, console para obtenção e processamento de dados e controle remoto, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão |
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46/99 |
Rim artificial incorporando, no mesmo gabinete, monitores de pressão arterial e venosa | 9018.90.40 |
47/99 |
Fivela de aço para correia de sustentação de carga | 8308.90.10 |
48/99 |
Esticador de aço para correias, cabos e cordas, próprio para fixar cargas | 7326.90.00 |
49/99 |
Esticador com trava, de aço, para cintas destinadas a sustentar cargas | 7326.90.00 |
50/99 |
Sortido acondicionado para venda a retalho composto por: um artigo de plástico projetado para coletar manualmente fezes caninas e provido de um suporte para prender a correia retrátil do animal, uma lanterna com pilhas, etiquetas auto-adesivas, bolsas plásticas descartáveis e fitas elásticas |
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(1) As mercadorias referentes aos Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 36/99 e nº 38/99 foram objeto de publicação no Ato Declaratório COANA nº 106, de 28.12.99, publicado no D.O.U. de 30.12.99.
Clecy Maria Busato Lionço