TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS DIVERSAS

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir contém esclarecimentos acerca da classificação fiscal de diversas mercadorias na TEC, sendo que as mercadorias referentes aos Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 36/99 e nº 38/99 foram objeto de publicação no Ato Declaratório Coana nº 106/99 (Bol. Informare nº 03-A/00).

ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 55, de 24.05.00
(DOU de 25.05.00)

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) nº 16/99 (que aprova os Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 38/99(1), do Comitê Técnico nº 1 da CCM) e nº 02/00 (que aprova os Ditames de Classificação nº 39/99 a nº 50/99, do Comitê Técnico nº 1 da CCM),

DECLARA que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:

DITAMES DE CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIAS

CÓDIGOS
NCM

37/99

Fungicida à base de ácido acético, ácido propiônico e seus sais, com sílica e carbonato de cálcio como excipientes, em pó, apresentado em sacos de 25 kg


3808.20.29

39/99

Cortes de couro de réptil, acondicionados em uma embalagem, cortados para confeccionar cinturões, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado


4205.00.00

40/99

Cortes de couro de ema, acondicionados em uma embalagem, cortados para confecção de carteiras, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado


4205.00.00

41/99

Peças de couro bovino curtidas ao vegetal, cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular, com superfície de 50cm2 a 55cm2, próprias para serem utilizadas na fabricação de chaveiros ou suspensórios


4205.00.00

42/99

Placas, lâminas, folhas e tiras, de plástico, de forma retangular, com os vértices ligeiramente arredondados, recortadas em toda sua espessura de acordo com a forma de uma figura determinada, utilizadas para reproduzir motivos decorativos sobre madeira mediante a aplicação de uma tinta de secagem rápida


3926.90.90

43/99

1) Porta-rolo de papel higiênico e saboneteira de latão cromado

2) Toalheiro tipo barra, toalheiro tipo argola e varal, de latão cromado, próprios para serem fixados à parede

7418.20.00


8302.50.00

44/99

Gorro confeccionado com tecido de malha 100% matéria têxtil, desenhado para cobrir da cabeça até o pescoço, deixando apenas o rosto a descoberto


6505.90.00

45/99

Aparelho de raios X para angiografia, com intensificador de imagem de 22cm ou 16cm, câmera com sensor de imagem do tipo CCD, console para obtenção e processamento de dados e controle remoto, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão


9022.14.12

46/99

Rim artificial incorporando, no mesmo gabinete, monitores de pressão arterial e venosa

9018.90.40

47/99

Fivela de aço para correia de sustentação de carga

8308.90.10

48/99

Esticador de aço para correias, cabos e cordas, próprio para fixar cargas

7326.90.00

49/99

Esticador com trava, de aço, para cintas destinadas a sustentar cargas

7326.90.00

50/99

Sortido acondicionado para venda a retalho composto por: um artigo de plástico projetado para coletar manualmente fezes caninas e provido de um suporte para prender a correia retrátil do animal, uma lanterna com pilhas, etiquetas auto-adesivas, bolsas plásticas descartáveis e fitas elásticas


3926.90.90

 

(1) As mercadorias referentes aos Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 36/99 e nº 38/99 foram objeto de publicação no Ato Declaratório COANA nº 106, de 28.12.99, publicado no D.O.U. de 30.12.99.

Clecy Maria Busato Lionço

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