ICMS - OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO - BAHIA E CEARÁ
PROTOCOLO ICMS Nº 04/00 - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Protocolo ICMS nº 04/00 (Bol. INFORMARE nº 10-A/00).

PROTOCOLO ICMS Nº 36, de 11.08.00
(DOU de 18.08.00)

Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 04/00, de 01.02.00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.

OS ESTADOS DA BAHIA E DO CEARÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado e da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 04/00, de 01 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará:

"Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de março até 31 de dezembro de 2000."

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia
Albérico Machado Mascarenhas

Ceará
Ednilton Gomez de Soárez

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