EMPREGADO DOMÉSTICO
INCLUSÃO FACULTATIVA NO REGIME DO FGTS - HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO

RESUMO: Deixamos de transcrever a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta alterações em relação ao da MP nº 1.986-2/00 (Bol. INFORMARE nº 10-A/00).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.986-8, de 28.07.00
(DOU de 30.07.00)

Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

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