EMPREGADO DOMÉSTICO
INCLUSÃO FACULTATIVA NO REGIME DO FGTS - HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO

RESUMO: Deixamos de transcrever a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.986-2/00 (Boletim INFORMARE nº 10-A/00) e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.986-3, de 09.03.00
(DOU de 10.03.00)

Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

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