GUIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA - GFIP
PREENCHIMENTO - AUTORIZAÇÃO DO USO DA VERSÃO ANTERIOR DO SEFIP - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Resolução INSS nº 22/00 (Bol. Informare nº 21-A/00), conforme DOU de 22.05.00.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 22, de 27.04.00
(DOU de 22.05.00)
Dispõe sobre a utilização da versão 5.0 da tabela auxiliar do INSS na versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e alterações posteriores;
Lei nº 9.528, de 10.12.1997;
Decreto nº 2.803, de 20.10.1998;
Portaria MPAS nº 5.107, de 11.04.2000.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a todos os empregadores/contribuintes o correto preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000;
CONSIDERANDO que está disponibilizada, desde de 25.04.2000, a versão 6.0 da tabela auxiliar do INSS, versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000;
CONSIDERANDO que a versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e da Caixa Econômica Federal - CEF via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para cumprimento do disposto na citada Portaria; resolve:
Art. 1º - Autorizar a utilização da versão 5.0 da tabela auxiliar do INSS, na versão 4.0 do SEFIP, para o preenchimento da GFIP da competência abril/2000.
Art. 2º - O valor recolhido a maior em razão da utilização dessa versão de tabela desatualizada poderá ser compensado no recolhimento das competências posteriores.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-presidente do Inss
Paulo Roberto T. Freitas
Diretor de Administração
Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação
Sebastião Faustino de
Paula
Diretor de Benefícios
Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 87-E, de 08.05.00, Seção 1, pág. 11.