PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução RDC nº 10/00 (Bol. INFORMARE nº 13-A/00), que trata da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 23, de 06.06.00
(DOU de 07.06.00)

Altera a Resolução RDC nº 10, de 3 de março de 2000, institui Ficha de Compensação, estabelece padronização para o envio de informações que menciona e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 9º e o § 2º do art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de maio de 2000,

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a sistemática de recolhimento para melhor controle da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de documentos, conteúdos e rotinas que viabilizem a implementação de procedimentos de controle rápido e eficaz da arrecadação, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos para arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Altera a redação dos parágrafos dos arts. 2º e 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10/2000:

"Art. 2º - ...

§ 1º - O recolhimento da taxa devida se dará preferencialmente pela Ficha de Compensação do Banco do Brasil, modelo 1.16.821-1, ou em caso de impossibilidade do uso desta, pelo formulário "Guia de depósito", modelo 0.07.099-8, do Banco do Brasil S/A."

...

§ 4º - A Ficha de Compensação poderá ser paga em qualquer agência bancária integrante do Sistema Nacional de Compensação.

§ 5º - O pagamento poderá ser feito por meio de cheque de qualquer praça, desde que emitido pela própria operadora."

"Art. 3º - ...

...

§ 2º - Todas as entidades sujeitas à fiscalização da ANS, designadas genericamente como operadoras, independentemente do número de planos de assistência à saúde que mantenham, ou do seu nível de atividade, deverão enviar a Tabela constante do Anexo III devidamente preenchida.

§ 3º - A Tabela mencionada no parágrafo anterior deverá ser preferencialmente enviada através de transmissão eletrônica de dados pela rede INTERNET ou de meio magnético (disquete de 3½").

§ 4º - A partir do primeiro decêndio do trimestre seguinte ao de seu registro provisório na ANS, as operadoras de planos de assistência à saúde que não possuem beneficiários de seus planos deverão a enviar a Tabela prevista no Anexo III desta RDC informando que não têm nenhum beneficiário."

Art. 2º - O preenchimento, se necessário da Ficha de Compensação, observará o disposto no Anexo I desta RDC.

Art. 3º - No envio da planilha padronizada para a comprovação do cálculo da Taxa de Saúde Suplementar as operadoras deverão observar sucessivamente os procedimentos constantes do Anexo II.

Art. 4º - O formulário "Guia de Depósito" modelo 0.07.099-8 do Banco do Brasil continua sendo o único instrumento de recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar devida em razão da verificação dos outros fatos geradores previstos na legislação, para os eventos previstos no art. 6º da RDC nº 6, de 18 de fevereiro de 2000.

Art. 5º - As operadoras que efetuarem o envio de arquivo magnético previsto no Art. 4º e o recolhimento com a Ficha de Compensação estão dispensadas de enviar à ANS os documentos previstos no § 4º do art. 3º da Resolução RDC nº 10/00.

Art. 6º - Os casos omissos e as normas complementares à aplicação do disposto nesta Resolução de Diretoria Colegiada serão resolvidos ou expedidas pelo Diretor responsável pela Diretoria de Gestão.

Art. 7º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação.

Januario Montone

 

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE CAMPOS DO FORMULÁRIO FICHA DE COMPENSAÇÃO

Campo: Conteúdo a ser preenchido:

Número do Documento: preencher com o código da operadora na ANS;

Valor do documento: preencher com o valor principal a ser recolhido;

Mora/Juro: preencher com o valor calculado, quando pago após a data de vencimento;

Valor cobrado: preencher com a soma do valor do documento mais Mora/Juros

Sacado: preencher com o nome da operadora;

ANEXO II

Instruções gerais sobre a planilha padrão de que trata esta RDC.

A remessa do arquivo contendo a planilha padrão deverá ser feita através de transmissão de dados pela rede INTERNET, utilizando-se o ambiente seguro criado no endereço eletrônico da ANS, no subdiretório de leitura restrita. O acesso a este subdiretório será automático, e dependerá do fornecimento do "NOME DE USUÁRIO" e sua "SENHA".

1 - A planilha padrão instituída por esta Resolução efetua automaticamente o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde referente à competência pretendida, a partir do preenchimento da informação do número de usuários, mês a mês, por segmento assistencial e por abrangência geográfica.

2 - O nome da planilha é "Cálculo Taxa Saúde Suplementar.xls" e apresenta o formato criado através do software Excel, versão 97.

3 - A planilha padrão disponível na rede INTERNET possui Macro criada pela ANS que não deverá ser desabilitada em qualquer hipótese.

4 - O arquivo eletrônico contendo a planilha a ser enviada à ANS deverá ter nome padronizado e será criado automaticamente quando for realizada a gravação do arquivo, a partir da Macro contida na planilha padrão.

5 - A planilha a ser enviada à ANS deverá apresentar o formato criado através do software Excel, versão 97.

6 - Para garantir o sigilo das informações, a ANS manterá um servidor de dados seguro (ambiente HTTPS) com um diretório exclusivo para cada operadora, com capacidade de gravação e de leitura pela INTERNET, e um subdiretório com capacidade única de gravação, para o que os arquivos enviados não possam ser retirados, a não ser pelos administradores da rede da ANS.

Instruções para o envio da planilha referente aos fatos geradores 101/6 e 102/4:

1 - Entrar na página eletrônica da ANS, escolher o item "Recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde";

2 - Efetuar cópia da planilha padrão (download);

3 - Sair da INTERNET;

4 - Preencher integralmente a planilha e salvá-la;

5 - Entrar na página eletrônica da ANS, escolher o item "Recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde";

6 - Informar o seu "NOME DE USUÁRIO" e sua "SENHA" para entrar no respectivo subdiretório de leitura restrita;

7 - Efetuar o envio do arquivo contendo a planilha eletrônica preenchida (upload);

8 - Sair da INTERNET;

9 - Com a finalidade de evitar que todos os arquivos transmitidos durante a sessão de acesso ao endereço eletrônico da ANS sejam gravados no mesmo subdiretório, os procedimentos descritos nos incisos VI a IX deverão ser repetidos caso haja necessidade de enviar o arquivo com a planilha padrão por outra operadora.

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