VALE-PEDÁGIO
INSTITUIÇÃO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.025-2/00 (Bol. INFORMARE nº 28-A/00).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.025-8, de 23.11.00
(DOU de 24.11.00)
Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.