CONTRATOS CIVIS DE MÚTUOS E NEGÓCIOS
JURÍDICOS NÃO DISCIPLINADOS PELAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONFIGURAÇÃO DE LUCRO OU VANTAGEM EXCESSIVOS
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.965-17/00 (Bol. INFORMARE nº 34-A/00).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-20, de 24.10.00
(DOU de 25.10.00)
Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.