SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM
REGULAMENTO - ALTERAÇÃO

 RESUMO: Alterado o Decreto nº 2.222/97 (Bol. Informare nº 22/97), que institui o Sinarm e estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.305, de 23.12.99
(DOU de 24.12.99)

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, decreta:

Art. 1º - O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 28 - O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. 

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
José Carlos Dias
Elcio Alvares

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