ICMS
CNAE-FISCAL - ADOÇÃO PARA CONTRIBUINTES INSCRITOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 40/00 (Bol. Informare nº 25-B/00), que dispõe sobre a adoção do CNAE-Fiscal. De acordo com a nova alteração, o contribuinte deverá efetuar, até 31 de janeiro de 2001, a complementação dos dois dígitos que compõem o código da CNAE-Fiscal por meio do preenchimento da Deca Eletrônica, disponível nos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

PORTARIA CAT Nº 92, de 30.11.00
(DOE de 01.12.00)

Altera a Portaria CAT nº 40, de 05.06.00, que dispõe sobre a adoção da CNAE - Fiscal para os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 5º da Portaria CAT nº 40, de 05.06.00:

"II - o contribuinte deverá efetuar, até 31 de janeiro de 2001, a complementação dos dois dígitos que compõem o código da CNAE Fiscal por meio do preenchimento da DECA Eletrônica, disponível nos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE.".

Art. 2º - O não cumprimento da exigência contida no inciso II do artigo 5º da Portaria CAT nº 40, de 05.06.00, na redação dada por esta portaria, configurará falta de informação sobre alteração cadastral e, além das demais penalidades cabíveis, impossibilitará o contribuinte de transmitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS do mês de referência de janeiro de 2001.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim