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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISCIPLINA PARA O COMPLE-MENTO E RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO - ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir constou no Bol. Informare nº 49-A/00. Estamos retificando o seu texto conforme o DOE de 28.11.00.

PORTARIA CAT Nº 88, de 20.11.00
(DOE de 28.11.00)

Retificação no D.O. de 21.11.2000

Na Portaria CAT nº 88, de 20.11.2000 no artigo 4º,

onde se lê:

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, com relação ao inciso II do artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º,

leia-se:

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, com relação ao inciso II do artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º.

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