ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISCIPLINA PARA O COMPLE-MENTO E RESSARCIMENTO DO IMPOSTO
RETIDO - ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir constou no Bol. Informare nº 49-A/00. Estamos retificando o seu texto conforme o DOE de 28.11.00.
PORTARIA CAT Nº 88, de 20.11.00
(DOE de 28.11.00)
Retificação no D.O. de 21.11.2000
Na Portaria CAT nº 88, de 20.11.2000 no artigo 4º,
onde se lê:
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, com relação ao inciso II do artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º,
leia-se:
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, com relação ao inciso II do artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º.