ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DOS POSTOS FISCAIS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO
ALTERAÇÕES PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DA GI ICMS E DA GIA
RESUMO: A Portaria a seguir altera a de nº 46/00 (Bol. Informare nº 28-B), que por sua vez qlterou a de nº 92/98 (Bol. Informare nº 02/99), a qual implantou o sistema eletrônico de serviços fiscais disponíveis por intermédio da "Internet", mediante o uso da página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sob a denominação de Posto Fiscal Eletrônico - PFE. As alterações se referem basicamente à prorrogação (até 15.08.00) do prazo de apresentação da GI ICMS relativa ao exercício de 1999, assim como do prazo de transmissão da GIA relativa aos meses de referência julho, agosto e setembro/00.
PORTARIA CAT - 58,
de 28.07.00
(DOE de 29.07.00)
Introduz alterações no Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 227 e 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 25 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:
"Art. 25 - Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:
I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;
II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo, o contribuinte deverá:
1- cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT-62/97, de 8 de julho de 1997;
2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de GINTER 2.0;
3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção "Transmissão de GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico. (NR)".
Art. 2º - As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000, poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 27;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;
IV - finais 8 e 9 - dia 30.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.