ICMS
DISPENSA DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS FISCAIS ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA
OBTENÇÃO DE CÁLCULOS
RESUMO: O Comunicado a seguir divulga endereço eletrônico para a obtenção de cálculos para os fins do Decreto nº44.970/00 (Bol. INFORMARE nº27-B/00), que disciplina a dispensa de juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
COMUNICADO CAT/SUBG Nº 01/2000
(DOE de 03.08.00)
Divulga endereço eletrônico para a obtenção de cálculos para os fins do Decreto nº 44.970/2000.
O Coordenador da Administração Tributária e o Subprocurador-Geral da Área do Contencioso, nos termos do artigo 5º da Resolução SF/PGE 4/2000, visando evitar a formação de filas nos ambientes físicos de atendimento da clientela interessada na fruição dos benefícios do Decreto nº 44.970/2000, comunicam que os seguintes cálculos poderão ser obtidos no endereço eletrônico "http//www.pfe.fazenda.sp.gov.br":
I - débitos não inscritos na dívida ativa:
a) débitos declarados originais (que não tenham sido parcelados);
b) saldos de parcelamento de débitos declarados ou apurados, que se encontrem na situação de "em andamento".
II - débitos inscritos na dívida ativa:
a) certidões de débitos declarados (que não tenham sido parcelados) com 09 dígitos;
b) parcelamentos em andamento, cujos recolhimentos encontrem-se rigorosamente em dia (débitos declarados e/ou apurados).