REFIS
ESTADUAL
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais
Os débitos fiscais (soma do imposto, multas, correção monetária, juros de mora e dos demais acréscimos legais) decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, relacionados com o ICMS e o ICM, inscritos e não inscritos na dívida ativa, poderão ser liquidados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, desde que o pedido seja protocolizado até 30 de setembro de 2000.
Tais disposições foram trazidas pelo Decreto nº 44.971/00, publicado no Bol. Informare nº 27-B/00.