ANISTIA DE JUROS
E MULTAS
De acordo com o Decreto nº 44.970/00 (Bol. Informare nº 27-B/00), os contribuintes que efetuarem até 31.08.00 o pagamento, integral e corrigido monetariamente, de débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, de saldo devedor decorrente de acordo de parcelamento anteriormente firmado e em andamento, assim como de autos de infração lavrados, em relação aos quais haja exigência simultânea de impostos, ficarão dispensados dos juros e das multas correspondentes a esses débitos.